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Coluna Advogada Responde com Ana Lúcia de Oliveira – IPVA Para Pessoas Com Deficiência 2021: O Que Mudou em São Paulo? Cabe Recurso? Confira O Que Mudou e o Que Pode Ser Feito

24 de fevereiro de 2021
DescriçãoDeimagem #PraCegoVer #PraTodosVerem A imagem mostra um cadeirante de pele branca, blusa de manga comprida na cor marrom, calça jeans e sapato marrom sentado em sua cadeira entrando em um carro marrom

Hoje eu vou falar sobre a mudança na cobrança do IPVA para PCD 2021, que aconteceu em São Paulo. Sabemos as pessoas com deficiência tem direito à isenção de impostos. Entre eles, o IPVA. No entanto, no início desse ano, ecebemos a notícia de que o estado de São Paulo optou por derrubar a invenção desse imposto.Isso devido ao grande volume de compra de carros efetuada pelas pessoas com deficiência.

Para me ajudar a falar sobre isso, eu convidei a advogada Ana Lúcia de Oliveira. Sim, a coluna Advogada Responde está de volta! E dessa vez, eu procurei por uma pessoa que fosse especialista os direitos da pessoa com deficiência para nos ajudar nas dúvidas a esse respeito de maneira mais assertiva. 

Além disso, eu tive a preocupação de que não houvesse complicações para o profissional mediante a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) devido ao fato de estar nos prestando consultoria mensalmente. Logo, tudo isso já foi acertado com a doutora Ana Lúcia previamente.

Assim sendo, confira abaixo o que ela disse sobre a cobrança de IPVA para PCD 2021 em São Paulo:

As pessoas com deficiência possuem isenção de Imposto sobre: os Produtos Industrializados – IPI, o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, o Imposto sobre Operações Financeiras – IOF e o Importo sobre a Propriedade de veículos Automotores – IPVA para compras de veículos, sendo que o valor não pode ultrapassar R$ 70.000,00 (setenta mil reais). Os ICMS e IPVA são impostos de competência estadual e os impostos de IPI e IOF são de competência da União.

 Aqui vamos nos ater ao IPVA, que ultimamente, pelo volume de vendas de veículos com isenção para pessoas com deficiência está cada vez mais comum lermos notícias restringindo a isenção deste imposto, principalmente estabelecendo requisitos inconstitucionais, como no Estado de São Paulo. 

Como o IPVA é um imposto Estadual, somente cada Estado pode legislar sobre este assunto e, terá efeito somente no Estado, conforme artigo 155, III da Constituição Federal. A isenção do IPVA é concedida por lei, ou seja, deve ser debatida na Assembleia Legislativa, pelos Deputados Estaduais, que especificam as condições e requisitos exigidos para sua concessão. 

Impende destacar que a isenção dos impostos para pessoas com deficiência não é um benefício, e sim a compensação pela falta de capacidade do estado em oferecer um serviço adequado de transporte público, com total acessibilidade e segurança, que ainda não temos no Brasil. 

Então, nada mais justo que o estado ofereça direitos, contribuindo para a inclusão social destas pessoas, obedecendo os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da isonomia tributária e com muito mais razão, o direito à acessibilidade, que conforme Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, possui status de emenda constitucional. 

Assim, é preciso que a pessoa com deficiência, através de suas várias representações se unam quando houver o mínimo indício de restrição de direitos e, numa visão também política reivindicar perante as autoridades competentes que as violações à dignidade da pessoa com deficiência sejam rechaçadas.

Hoje somos mais de 45 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência, conforme Censo 2010. Elegemos deputados, senadores, vereadores, prefeitos, governadores e Presidentes. Temos força o suficiente. Temos representatividade e legislações fortes, 

Em virtude disso, podemos cobrar sim, de nossos representantes o dever de nos representar, levando em consideração nossos desejos para uma vida digna, através das legislações que asseguram direitos às pessoas com deficiência.

Em um artigo anterior, no qual eu falo sobre Carro Adaptado Para Deficiente, eu havia citado essa isenção de IPVA para PCD. Vale lembrar, que eu não dirijo e não tenho vontade. Mas como ressalta a doutora Ana, essa isenção não é um benefício dado gratuitamente as pessoas com deficiência.

Trata-se de uma forma paliativa, uma compensação pelo transporte público falho que grandes cidades apresentam como um serviço para as pessoas com deficiência. Consequentemente, cabe aos deficientes que precisam da isenção de IPVA para PCD cobrarem das autoridades para que continue em vigor.

Para encerrar, me digam o seguinte não é: absurdo que os poucos direitos que nós deficientes conquistamos com tanta luta e militância nos sejam tirados e restritos dessa forma?

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