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Deficientes em Escolas Regulares: Desafios, os direitos, as leis, as mudanças

3 de novembro de 2020
Descrição de Imagem #PraCegoVer #PraTodosVerem: A imagem mostra crianças e uma professora vestidas de calça e camisa para o ambiente escolar sentados em torno de uma mesa de madeira portando lápis e papel. Entre as crianças está um menino em uma cadeira de rodas vermelha. Todos foram fotografados concentrados nos papéis.

Sabemos que muito já se evoluiu quando falamos em inclusão de deficientes em escolas regulares. Já faz um tempo as escolas geralmente se preparam para receber um aluno com deficiência. De modo que é  realizado um trabalho multidisciplinar para preparar a comunidade escolar para receber a nova realidade.

Esse trabalho multidisciplinar geralmente envolve sobretudo a pedagogia e a psicologia. Principalmente quando se trata de crianças na chamada pré-escola até determinada etapa ensino fundamental. Para que as crianças possam entender a importância da inclusão naquele novo (a) colega que  até então era considerado (a)   “diferente. “

Além disso, existem leis que regulamentam a obrigatoriedade  da instituição de ensino em si, aceitar por bem alunos que possuam qualquer tipo de deficiência. Entretanto, recentemente houve uma mudança nesse quadro e eu vou falar sobre isso a seguir.

Leis de Regulamentação do Acesso de Deficientes em Escolas Regulares

 São várias as leis que regulamentam o acesso prioritário e preparado para atender alunos com deficiência qualquer instituição de ensino seja ela pública ou privada qualquer nível de ensino também. Veja abaixo as principais que separei: 

  1. 1988 Constituição da República: Está previsto na Constituição Federal a proibição de qualquer tipo de discriminação seja ela por cor, raça, sexo etnia ou deficiência, visto que a educação é para todos;
  1. 1989 Lei nº 7.853/89: É crime passível de um a quatro anos de prisão recusar, suspender, adiar ou cancelar a vaga de um aluno com deficiência por quais  que sejam elas e em qualquer nível de ensino;
  1. 2001 Decreto nº 3.956 (Convenção da Guatemala):  Aqui, fica clara a impossibilidade de tratamento desigual a pessoas com deficiência, logo, a privação do ensino em escola regular fere a Constituição;
  1. Lei 13.409/2016: Esta é a que inclui pessoas com deficiência nas cotas destinadas a negros, indígenas, pardos e pessoas de baixa renda em Universidades federais.

Foi por meio dela, que eu entrei na UFMG mediante apresentação de laudo médico atualizado.

Mudança na Política Nacional para Alunos com Deficiência

Ademais Como dito acima,  o Ministério da Educação instituiu em 2008, uma regra onde todas as escolas regulares deveriam por bem aceitar alunos com deficiência.

Contudo, esta regra foi alterada recentemente.

 De forma que a partir de agora, o governo federal, estados e municípios devem ofertar escolas especializadas para os alunos com deficiência. Até então, a medida tem por finalidade oferecer uma maior qualidade no ensino e um melhor atendimento focado em atender as demandas específicas de cada aluno portador de deficiência.

 No entanto, entende-se também, que tal medida pode ser considerada como um retrocesso nos processos de inclusão. Diante do fato de que essa criação e oferta de escolas especiais pode gerar segregação entre as pessoas tidas como normais e as deficientes. 

Realmente essa oferta de escolas especiais obriga os alunos a conviverem majoritariamente com pessoas também deficientes. Limitando de alguma forma o desenvolvimento e a socialização desses alunos. 

Por outro lado, a decisão de inclusão ou não alunos com deficiência em escolas especializadas, deve ser primeiramente sua e/ou de seus familiares. Ou seja é uma escolha.

Ao passo que a oferta de vagas das escolas regulares para alunos com deficiências tende a diminuir, pois pode existir  “logo ali” outra instituição de ensino teoricamente mais bem preparada para recebê-los. Aí fica um impasse entre oferta de melhores condições ensino para as pessoas com deficiência ou a segregação seguida de exclusão simplesmente.

Experiência Pessoal

Eu vivi pessoalmente esse dilema na migração do ensino fundamental para o ensino médio. em 2007. Não era seguro para mim continuar na mesma escola por questões de segurança. Afinal, o ensino médio ali, na época só estava disponível no terceiro turno, ou seja à noite.

Em virtude disso, a família começou a procurar escolas da região onde eu moro que me disponibilizassem uma vaga no turno da manhã .Por fim, conseguimos. Mas me lembro que a escola dificultou meu acesso enquanto foi possível.

Me contem o que vocês acham dessa mudança: realmente há retrocesso e segregação? ou simplesmente se trata de promover um acesso em um atendimento mais especializado e consequentemente mais eficaz?

Vou deixar abaixo o link da  reportagem exibida pelo Jornal Nacional em 2 de outubro de 2020. 

Mudança na Política Nacional para Alunos com deficiência

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2 Comentários

  • Reply Flávia Faria 3 de novembro de 2020 at 21:35

    Acredito que suas experiências irão contribuir em muito para esclarecimentos e conhecimento sobre os dilemas enfrentados. Parabéns pelo belíssimo trabalho.

    • Reply Crislândia 8 de novembro de 2020 at 15:43

      Muito, muito obrigada. Caso queira receber notificações de novos textos, entre em contato comigo nos meios disponibilizados e eu te coloco nas listas de WHatsApp ou Telegram. beijo grande.

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