Ei, gente! hoje é dia da coluna Advogada Responde com Ana Lúcia Oliveira: 08 de Março – Dia da Mulher Com Deficiência. Hoje eu e a Dra. Ana vemos falar para vocês sobre isso. Sabemos que já estamos em Abril mas a Dra. Ana havia escolhido falar sobre esse tema em seu artigo mensal e houveram alguns imprevistos.
Acredito, que eu nem preciso explicar para vocês a minha visão quanto a importância desse dia na minha vida. Afinal, muitos que acompanham de perto meu trabalho, percebem o quanto eu, desde sempre batalho para ter uma vida absolutamente normal no meu dia a dia. E modéstia à parte, geralmente dá muito certo.
Logo, eu nunca senti tanta necessidade de ficar me afirmando para a sociedade pois eu acredito na minha capacidade. E busco alcançar as mesmas coisas que todas as mulheres sem deficiência nenhuma.
É assim que TODAS vamos longe ,cada vez mais longe. Eu poderia citar exemplos em que o capaticismo e a penalização da minha condição incomodaram. No entanto, vocês também sabem que eu não gosto de focar na dificuldade.
Vejam abaixo o que é Dra. Ana escreveu sobre mês da Mulher Dom Deficiência:
MULHER COM DEFICIÊNCIA
Ana Lúcia de Oliveira* E-mail: analuciadireito@gmail.com
É preciso falar sobre a mulher com deficiência, que vem passando por uma transformação de pensamento com a mudança de paradigma. Foram abandonadas, esterilizadas e até mesmo torturadas. Não que hoje não seja, ainda sofrem as várias formas de violência, apesar do arcabouço legal que temos hoje.
Pós Segunda Guerra Mundial começou-se a discutir direitos para as pessoas com deficiência com intuito de resguardar a vida e a dignidade, através, inclusive de tratados, como a Declaração dos Direitos do Retardado Mental, em 1971, a Declaração dos Direitos das Pessoas Deficientes, assim como, a nossa Constituição Federal e várias legislações.
A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que entrou em vigor no Brasil em 2008 com status de emenda constitucional, uma renovação, reconheceu as múltiplas formas de discriminação, que estão expostas as mulheres com deficiência, incentivando normas penais em nossa legislação para proteger estas mulheres, como o aumento de pena no crime de feminicídio e na lei de tortura.
Estima-se que Mulheres Com Deficiência correm 3 (três) vezes mais riscos de serem estupradas do que mulheres sem deficiência. Vale ressaltar que esta violência é praticada, em sua grande maioria dentro da própria casa por parentes.
Com a entrada em vigora da Lei Brasileira da Inclusão, reconhece à pessoa com deficiência sua capacidade de autodeterminação, o direito das mulheres à autonomia do seu corpo e de sua vontade, sendo que o obstáculo à inclusão são as barreiras impostas pela própria sociedade.
Não podemos rotular a Mulher Com Deficiência como heroínas ou subjugálas em mundo diferente dos demais, devemos incentivar a participação das mulheres com deficiência na elaboração da política, impondo o protagonismo a dignidade destas pessoas. Sabemos que o diálogo não para.
A inclusão ainda deve ser debatida e trilhada por todos, pois a história da pessoa com deficiência é de avanços e retrocessos e para isto, pensarmos em política pública efetiva é de fundamental importância.
Assim sendo, o que eu quero é continuar trazendo informação, incentivando e me tornando cada vez mais militante pelos direitos e pela autonomia no dia a dia e na vida das Mulheres Com Deficiência.
É claro, eu sei que realidades e diagnósticos são diferentes, mas no que eu puder ajudar por meio dos meus conteúdos e das minhas experiências, estarei por aqui. Um beijo enorme para vocês.
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